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	<title>Arquivos Direito do Consumidor - Advocacia Moreno</title>
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	<description>Advocacia com seriedade e confiança</description>
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	<title>Arquivos Direito do Consumidor - Advocacia Moreno</title>
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	<item>
		<title>Fim do Prazo: Últimas Oportunidades do Programa Desenrola Brasil em 2024</title>
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					<comments>https://advocaciamoreno.com.br/fim-do-prazo-ultimas-oportunidades-do-programa-desenrola-brasil-em-2024/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[André Medeiros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Apr 2024 16:03:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Negativacao Indevida]]></category>
		<category><![CDATA[Praticas Abusivas de Cobranca]]></category>
		<category><![CDATA[Programa Desenrola Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Renegociacao de Dividas]]></category>
		<category><![CDATA[Superendividamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Programa Desenrola Brasil e suas oportunidades de renegociação de dívidas. Veja em detalhes o tema do superendividamento e a lei que regulamenta esse cenário.</p>
<p>O post <a href="https://advocaciamoreno.com.br/fim-do-prazo-ultimas-oportunidades-do-programa-desenrola-brasil-em-2024/">Fim do Prazo: Últimas Oportunidades do Programa Desenrola Brasil em 2024</a> apareceu primeiro em <a href="https://advocaciamoreno.com.br">Advocacia Moreno</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" width="188" height="188" src="https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue.png" alt="" srcset="https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue.png 188w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue-150x150.png 150w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue-100x100.png 100w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue-140x140.png 140w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue-96x96.png 96w" sizes="(max-width: 188px) 100vw, 188px" /><br />
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			<a role="button"><br />
						Tendências<br />
					</a></p>
<h1>Últimas Oportunidades do Programa Desenrola Brasil em 2024</h1>
<p>			Por Jean Alexandre da Silva<br />
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			<a role="button"><br />
						Uma questão para reflexão<br />
					</a></p>
<h2>Em junho de 2023, 71,45 milhões de brasileiros estavam negativados.<br />
Apenas 740 mil (2,3%) aderiram ao Desenrola Brasil.<br />
Principais causas da inadimplência: diminuição da renda, imprevistos financeiros, desemprego, aumento de preços e falta de controle financeiro.</h2>
<p>			Jean Alexandre da Silva		</p>
<h2>PROGRAMA DESENROLA BRASIL</h2>
<h2>PARCERIA COM A SERASA E PRORROGAÇÃO DO PRAZO</h2>
<p>O programa Desenrola Brasil, que visa a renegociação de dívidas, teve seu prazo prorrogado novamente pelo governo federal. Inicialmente previsto para encerrar em 31 de março de 2024, o programa agora permanecerá em vigor até o dia 20 de maio de 2024, de acordo com a Medida Provisória nº 1.211/2024.</p>
<p>Desde o seu lançamento, mais de 12 milhões de brasileiros já se beneficiaram do programa, renegociando mais de R$ 35 bilhões em dívidas. A primeira etapa concentrou-se em pessoas com renda de até R$ 20 mil e inscritas até dezembro de 2022.</p>
<p>A segunda fase, iniciada em outubro do ano passado, atende pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. Esta etapa abrange dívidas negativadas entre 2019 a 2022, com valores inferiores a R$ 20 mil.</p>
<p>O processo de renegociação é totalmente online, acessível pelo site &#8220;Gov.br&#8221; e pelo site da Serasa, parceira do programa desde 15 de fevereiro de 2024. Essa iniciativa tem como objetivo ampliar e facilitar o acesso ao Desenrola Brasil.</p>
<p>Este ano a renegociação também foi disponibilizada pelo site da SERASA, presencialmente nos correios e pelo aplicativo de alguns bancos.</p>
<p>Com a nova prorrogação até 20 de maio, os consumidores têm mais tempo para acertar suas contas atrasadas com parcelamentos em até 60 meses, sem a necessidade de entrada imediata e com descontos de até 96%.</p>
<p>Recomenda-se que os cidadãos aproveitem essa extensão do prazo para regularizar suas dívidas e recuperar sua capacidade de crédito por meio do Desenrola Brasil. Isso lhes permitirá acessar melhores condições de negociação e organizar suas finanças.</p>
<h2>OS NEGATIVADOS BRASILEIROS EM NÚMEROS</h2>
<p>Em junho de 2023, um levantamento do Serasa indicou que <b>71,45 milhões de brasileiros estavam negativados.</b></p>
<p>Apesar da expectativa do Desenrola, programa do Governo Federal, que visa atingir 32 milhões de pessoas, apenas 740 mil aderiram, representando aproximadamente 2,3% do total, mesmo após um mês na fase principal de atendimento à Faixa 1.</p>
<p>Uma pesquisa realizada pela <a href="https://site.cndl.org.br/reducao-da-renda-imprevistos-e-perda-de-emprego-sao-principais-causas-da-inadimplencia-no-pais-apontam-cndlspc-brasil/#:~:text=Redu%C3%A7%C3%A3o%20da%20renda%2C%20imprevistos%20e,pa%C3%ADs%2C%20apontam%20CNDL%2FSPC%20Brasil">CNDL</a> e SPC em abril de 2023, apontou uma série de motivos por trás da inadimplência no Brasil. </p>
<p>Fatores como a diminuição da renda, imprevistos financeiros, desemprego, aumento dos preços e falta de controle financeiro surgem como os principais impulsionadores dessa situação.</p>
<p>Diante desse cenário, o programa do governamental busca oferecer soluções para diminuir o endividamento com foco em indivíduos com dívidas de até R$ 5 mil, visando proporcionar condições mais favoráveis para uma parcela significativa dos brasileiros que se encontram em situação de inadimplência.</p>
<p>https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Fim-do-Prazo-Ultimas-Oportunidades-do-Programa-Desenrola-Brasil-em-2024.mp4		</p>
<h2>NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. VOCÊ PODE ESTAR NEGATIVADO E NÃO SABER</h2>
<p>Dentre a quantidade de pessoas inadimplentes, há também aquelas que foram negativadas indevidamente, e todos nós podemos passar por essa situação.</p>
<p>Dívidas ou contas já pagas, renegociadas, serviços não contratados ou cancelados, dívidas prescritas, são causas muito comuns de negativação indevida e todos nós podemos ser vítimas dessa situação.</p>
<p>Essa pratica é ilegal e causa danos graves aos consumidores, que ao se depararem com essa situação, podem buscar o judiciário para proteger os seus direitos.</p>
<p><strong>O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER</strong></p>
<p>Nesses casos, ao perceber que foi negativado indevidamente, o consumidor deve primeiramente contatar a empresa responsável pela negativação, a fim de informar o erro e solicitar a correção.</p>
<p>É importante sempre registrar o contato, salvando o histórico de conversas, anotando números de protocolo e guardando qualquer informação que possa vir a ser útil para demonstrar a ocorrência da negativação e os prejuízos sofridos.</p>
<p>Após, o consumidor deve registrar reclamação perante o Procon de sua cidade, informando acerca do ocorrido e apresentando os documentos que foram colhidos em contato com a empresa demonstrando a negativação indevida.</p>
<p>Por fim, o consumidor pode procurar um advogado para avaliar as medidas cabíveis, inclusive ação judicial para buscar indenização pelos danos materiais e compensação pelos danos morais sofridos.</p>
<h2>SUPERENDIVIDAMENTO</h2>
<p>A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a oferta de crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.</p>
<p><strong>Quem é a pessoa superendividada</strong></p>
<p>Uma pessoa está em situação de superendividamento, segundo a nova lei, quando ela, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer “seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.</p>
<p><strong>O que pode ser renegociado</strong></p>
<p>A renegociação engloba as chamadas dívidas de consumo, como são os boletos e carnês, em sua maioria. Contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral.</p>
<p>Tanto as contas vencidas quanto aquelas a vencer fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei.</p>
<p>Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, no entanto, ficam fora dessa lista. Dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pelas novas regras.</p>
<p><strong>Por onde começar</strong></p>
<p>Para recomeçar sua vida financeira, a pessoa superendividada precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário. </p>
<p>Ela deve organizar as informações de todas as suas contas em aberto, inclusive o valor total que deve. </p>
<p>Também é importante calcular o “mínimo existencial”, que é o valor das despesas mensais que assegurem a sobrevivência da pessoa e de sua família. </p>
<p>Com esses valores em mãos, pode-se formular um plano de pagamento que ressarça todas as pessoas e empresas com quem esteja em débito, com parcelas que não comprometam aquela quantia mínima necessária a manter a sua sobrevivência.</p>
<p>Essa é a ocasião para conhecer a situação de quem está devendo, os limites orçamentários e as condições de pagamento da pessoa que está inadimplente, mas quer regularizar sua <a href="https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-muda-com-a-lei-do-superendividamento/">vida</a>.</p>
<p>													<img decoding="async" width="132" height="132" src="https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/4d4ed4e2-ellipse-yellow.png" alt="" srcset="https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/4d4ed4e2-ellipse-yellow.png 132w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/4d4ed4e2-ellipse-yellow-100x100.png 100w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/4d4ed4e2-ellipse-yellow-96x96.png 96w" sizes="(max-width: 132px) 100vw, 132px" /><br />
			<a role="button"><br />
						Uma questão para reflexão<br />
					</a></p>
<h2>Ninguém está imune a problemas financeiros, mas todos merecem ser tratados com dignidade e respeito. Proteja seus direitos e não hesite em buscar ajuda quando necessário.</h2>
<p>			Jean Alexandre da Silva		</p>
<h3>
					Protegendo seus direitos:<br />
					como lidar<br />
					com práticas abusivas de cobrança<br />
					</h3>
<p>Havendo 71,45 milhões de brasileiros negativados, é importante que os devedores saibam que possuem direitos garantidos pela legislação brasileira, diante de práticas abusivas por parte de credores.</p>
<p>É necessário compreender que embora se esteja em débito, isso não dá ao credor o direito de ameaçar, assediar ou constranger o devedor de qualquer forma. Existem leis que regulam as práticas de cobrança e é fundamental conhecê-las para se proteger.</p>
<p>A Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem limites claros para a conduta dos credores. Por exemplo, é proibido realizar ligações excessivas, usar linguagem agressiva ou fazer ameaças de qualquer natureza. Além disso, é ilegal expor o devedor ao ridículo perante terceiros.</p>
<p>Se o devedor estiver enfrentando práticas abusivas de cobrança, ele tem o direito de denunciar. Deve-se registrar todas as ocorrências, guardar comprovantes e procurar assistência jurídica. Um advogado especializado em Direito do Consumidor poderá orientar sobre os seus direitos e as medidas a serem tomadas.</p>
<p>Ninguém está imune a problemas financeiros, mas todos merecem ser tratados com dignidade e respeito. Proteja seus direitos e não hesite em buscar ajuda quando necessário.</p>
<p>https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2024/04/Fim-do-Prazo-Ultimas-Oportunidades-do-Programa-Desenrola-Brasil-em-2024c.mp4		</p>
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<h2></h2>
<p>Mais Eficiência Jurídica</p>
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<p>Por <strong>Jean Alexandre da Silva &#8211; </strong>Pós Graduando em Direito Cível, Processo Cível e em Advocacia Contenciosa Cível</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Caos nos céus do Brasil: o lado obscuro da aviação nacional</title>
		<link>https://advocaciamoreno.com.br/caos-nos-ceus-do-brasil-o-lado-obscuro-da-aviacao-nacional/</link>
					<comments>https://advocaciamoreno.com.br/caos-nos-ceus-do-brasil-o-lado-obscuro-da-aviacao-nacional/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Michel Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Nov 2023 11:13:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[ANAC]]></category>
		<category><![CDATA[atraso de voo]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento de voo]]></category>
		<category><![CDATA[PROCON]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos anos, milhares de consumidores têm enfrentado cancelamentos, atrasos e uma série de transtornos causados pelas companhias aéreas do país. É uma realidade dura, mas que precisa ser exposta.</p>
<p>O post <a href="https://advocaciamoreno.com.br/caos-nos-ceus-do-brasil-o-lado-obscuro-da-aviacao-nacional/">Caos nos céus do Brasil: o lado obscuro da aviação nacional</a> apareceu primeiro em <a href="https://advocaciamoreno.com.br">Advocacia Moreno</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" width="188" height="188" src="https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue.png" alt="" loading="lazy" srcset="https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue.png 188w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue-150x150.png 150w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue-100x100.png 100w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue-140x140.png 140w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue-96x96.png 96w" sizes="auto, (max-width: 188px) 100vw, 188px" /><br />
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			<a role="button"><br />
						Tendências<br />
					</a></p>
<h1>Caos nos céus do Brasil: o lado obscuro da aviação nacional</h1>
<p>			Por Michel Henrique Timóteo Moreno<br />
															<img decoding="async" width="188" height="188" src="https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue.png" alt="" loading="lazy" srcset="https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue.png 188w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue-150x150.png 150w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue-100x100.png 100w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue-140x140.png 140w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/17e4a7e4-ellipse-blue-96x96.png 96w" sizes="auto, (max-width: 188px) 100vw, 188px" /><br />
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			<a role="button"><br />
						Uma questão para reflexão<br />
					</a></p>
<h2>Dados da Anac mostram que o número de passageiros afetados por cancelamentos de voos no Brasil cresceu 108% no verão 22/23. Foram cancelados 37 mil voos, prejudicando 2 milhões de passageiros. </h2>
<p>			Michel Henrique Timóteo Moreno		</p>
<h2>A aviação civil brasileira vive um período crítico</h2>
<p>Nos últimos anos, milhares de consumidores têm enfrentado cancelamentos, atrasos e uma série de transtornos causados pelas companhias aéreas do país. É uma realidade dura, mas que precisa ser exposta.</p>
<ul>
<li>1 em cada 62 passageiros foi afetado por cancelamentos no ano passado ante 1 em cada 114, em 2021, e 1 em cada 71, em 2019.</li>
<li>82,1 milhões de passageiros foram transportados por companhias aéreas no Brasil em 2022 contra 59,3 milhões em 2021.</li>
<li>Atrasos e cancelamentos impactaram 12,6 milhões de consumidores.</li>
<li>1 em cada 52 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas por problemas em voos em 2022.</li>
</ul>
<p><em>Fonte: AirHelp</em></p>
<h2>Voos cancelados disparam e ultrapassam níveis pré-pandemia</h2>
<p>Os números mostram uma situação alarmante.<br />
<br />
Em 2021, foram cancelados 50 mil voos domésticos e internacionais no Brasil, afetando aproximadamente 10 milhões de passageiros. </p>
<p>Até agosto de 2022, os cancelamentos já somavam <b>37 mil ocorrências</b>, prejudicando mais de 5 milhões de pessoas.</p>
<p>Para se ter uma ideia, em 2017 o país registrava apenas <b>12,2 mil cancelamentos</b>. Ou seja, em cinco anos o problema cresceu mais de 300%. </p>
<p>Especialistas avaliam que as companhias aéreas não conseguiram recompor suas operações após as reduções durante a pandemia e a crise econômica de 2018.</p>
<h2>Prejuízos financeiros aos passageiros já somam bilhões de reais</h2>
<p>Além dos transtornos, os cancelamentos e atrasos geram prejuízos financeiros significativos aos consumidores. </p>
<p>Considerando os gastos médios com remarcação de voos, hospedagem, alimentação e outros custos causados pelas falhas das empresas, estima-se que os passageiros já acumularam mais de <b>R$ 19 bilhões </b>em danos nos últimos cinco anos.</p>
<p>O problema afeta a vida de milhões de pessoas e também a economia do país, na medida em que a má qualidade da aviação desestimula o turismo, os negócios e a competitividade do Brasil no exterior.</p>
<div style="width: 640px;" class="wp-video"><video class="wp-video-shortcode" id="video-5573-1" width="640" height="360" preload="metadata" controls="controls"><source type="video/mp4" src="https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Caos-nos-ceus-do-Brasil-o-lado-obscuro-da-aviacao-nacional.mp4?_=1" /><a href="https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Caos-nos-ceus-do-Brasil-o-lado-obscuro-da-aviacao-nacional.mp4">https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Caos-nos-ceus-do-Brasil-o-lado-obscuro-da-aviacao-nacional.mp4</a></video></div>
<h2>Atrasos também batem recordes e viram rotina</h2>
<p>Além dos cancelamentos, os atrasos em voos também têm ocorrido em níveis recordes. </p>
<p>Embora não existam estatísticas consolidadas, as companhias reconhecem os problemas.</p>
<p>A Latam, por exemplo, admitiu que 86% dos seus cancelamentos no 1o semestre de 2022 foram em voos domésticos. <b>Já os atrasos na companhia foram 74% domésticos e 26% internacionais no período.</b></p>
<p>Os passageiros relatam esperas de até 12 horas em aeroportos para conseguir embarcar em viagens nacionais. </p>
<p>Muitas conexões são perdidas e a experiência de viajar de avião no Brasil se transformou em um pesadelo.</p>
<p>Porém, pouco tem sido feito para de fato resolver os problemas ou amenizar os prejuízos dos passageiros. Os órgãos de defesa do consumidor estão repletos de queixas contra as aéreas, mas ainda sem respostas efetivas.</p>
<p><b>Em 2021, somente os Procons de São Paulo registraram 14,6 mil reclamações contra o setor aéreo. </b></p>
<p>E as estatísticas tendem a piorar em 2023. Enquanto isso, os passageiros amargam cancelamentos de férias, reuniões de trabalho perdidas e aborrecimentos sem fim.</p>
<h2>Passo a passo com orientações práticas para os consumidores buscarem resolver questões como voo atrasado ou cancelado</h2>
<table style="font-size: 13px; line-height: 2;">
<tr style="background-color: #f2f2f2">
<th style="font-weight: bold">Situação</th>
<th style="font-weight: bold">O que fazer?</th>
<th style="font-weight: bold">Como fazer?</th>
<th style="font-weight: bold">Observações</th>
</tr>
<tr style="background-color: #f2f2f2">
<td>Voo atrasado ou cancelado</td>
<td>Buscar reacomodação</td>
<td>Procurar a companhia aérea para remarcar o voo, mesmo que seja em outra empresa. Exigir voucher se não houver voo disponível.</td>
<td>&#8211; A reacomodação deve ser no primeiro voo disponível.</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td>Solicitar assistência</td>
<td>Requerer alimentação, hospedagem e transporte gratuitos enquanto espera novo voo</td>
<td>&#8211; Assistência deve ser dada independente se o problema foi causado pela empresa ou não</td>
</tr>
<tr style="background-color: #f2f2f2">
<td></td>
<td>Optar por reembolso</td>
<td>Solicitar formalmente o reembolso integral da passagem, caso desista da viagem</td>
<td>&#8211; O reembolso deve ser feito em até 7 dias</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td>Pedir compensação financeira</td>
<td>Cobrar compensação por danos morais em caso de atraso superior a 4h ou cancelamento sem aviso prévio. Valor pode chegar a R$ 10 mil</td>
<td>&#8211; A empresa só não precisa pagar se provar que o problema foi causado por &#8220;força maior&#8221;</td>
</tr>
<tr style="background-color: #f2f2f2">
<td></td>
<td>Registrar reclamação</td>
<td>Formalizar queixa nos canais da empresa e plataformas como Consumidor.gov e Reclame Aqui</td>
<td>&#8211; Importante documentar todos os problemas enfrentados</td>
</tr>
<tr>
<td></td>
<td>Procurar órgãos de defesa</td>
<td>Registrar reclamação no Procon e buscar juizados especiais</td>
<td>&#8211; Órgãos podem fiscalizar empresas e ajudar na resolução</td>
</tr>
<tr style="background-color: #f2f2f2">
<td></td>
<td>Entrar na justiça</td>
<td>Processar a empresa individualmente ou via ação coletiva</td>
<td>&#8211; Necessário ter documentos comprobatórios do ocorrido</td>
</tr>
</table>
<p>															<img decoding="async" width="132" height="132" src="https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/4d4ed4e2-ellipse-yellow.png" alt="" loading="lazy" srcset="https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/4d4ed4e2-ellipse-yellow.png 132w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/4d4ed4e2-ellipse-yellow-100x100.png 100w, https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/10/4d4ed4e2-ellipse-yellow-96x96.png 96w" sizes="auto, (max-width: 132px) 100vw, 132px" /><br />
			<a role="button"><br />
						Uma questão para reflexão<br />
					</a></p>
<h2>Relatório da AirHelp aponta que de janeiro a junho de 2022, o número de passageiros afetados por cancelamentos de voos no Brasil aumentou 725% em relação ao mesmo período de 2021.</h2>
<p>			Michel Henrique Timóteo Moreno		</p>
<h3>
					Soluções<br />
					possíveis<br />
					para a crise aérea brasileira<br />
					</h3>
<p>Apesar do cenário desafiador, ainda é possível reverter a situação da aviação civil no Brasil. Algumas medidas podem ajudar:</p>
<ul>
<li><strong>Maior fiscalização dos órgãos competentes</strong>&nbsp;sobre as operações das companhias aéreas, obrigando-as a readequar frota, pessoal e procedimentos para atender a demanda.</li>
<li><strong>Legislação mais rígida</strong>&nbsp;sobre os direitos dos consumidores em caso de atrasos e cancelamentos, com multas dissuasórias às empresas.</li>
<li><strong>Melhor uso da infraestrutura aeroportuária e do espaço aéreo</strong>, evitando concentração excessiva.</li>
<li><strong>Incentivos às empresas</strong>&nbsp;para recompor e treinar equipes, investir em manutenção e tecnologias.</li>
<li><strong>Planos de contingência</strong>&nbsp;para solucionar problemas operacionais e climáticos.</li>
<li><strong>Maior transparência e canal direto de reclamações</strong>&nbsp;dos passageiros com as empresas e autoridades.</li>
</ul>
<p>O setor aéreo pode e deve ser reconstituído, em benefício de todos os brasileiros. Porém, isto só será possível se houver maior participação do poder público, disposição das empresas em se reestruturar e permanente vigilância da sociedade. <b>A aviação do país precisa entrar nos eixos.</b></p>
<p>https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Caos-nos-ceus-do-Brasil-o-lado-obscuro-da-aviacao-nacional-2.mp4		</p>
<figure>
				<img decoding="async" src="https://advocaciamoreno.com.br/wp-content/uploads/2023/01/LOGO-06.png" alt="Image hover effect image" /><figcaption>
<h2></h2>
<p>Mais Eficiência Jurídica</p>
</figcaption></figure>
<p>Por <strong>Michel Henrique Timóteo Moreno<br /></strong>Sócio na Advocacia Moreno</p>
<p>O post <a href="https://advocaciamoreno.com.br/caos-nos-ceus-do-brasil-o-lado-obscuro-da-aviacao-nacional/">Caos nos céus do Brasil: o lado obscuro da aviação nacional</a> apareceu primeiro em <a href="https://advocaciamoreno.com.br">Advocacia Moreno</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Planos de saúde deverão cobrir cirurgia reparadora pós-bariátrica.</title>
		<link>https://advocaciamoreno.com.br/planos-de-saude-deverao-cobrir-cirurgia-reparadora-pos-bariatrica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Advocacia Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Nov 2023 19:14:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Cirurgia Bariátrica]]></category>
		<category><![CDATA[Cirurgia Plástica Reparadora]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Planos de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Saiba tudo sobre o processo de adoção por casais homoafetivos no Brasil. Entenda os direitos garantidos, os mitos sobre o tema, dados estatísticos, estudos científicos e um passo a passo para esse sonho se tornar realidade. Um guia completo para casais do mesmo sexo interessados na adoção.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>P<i>OR MICHEL MORENO</i></p>
<h2><strong>Decisão do STJ Garante aos pacientes Pós-Cirurgia Bariátrica o Direito à Cirurgia Plástica Reparadora pelo Plano de Saúde.</strong></h2>
<p>Uma notícia importante para consumidores usuários de planos de saúde que passaram por cirurgia bariátrica:</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 13/09/2023 no julgamento do TEMA 1069 que os planos de saúde devem cobrir as cirurgias plásticas reparadoras necessárias após esse procedimento.</p>
<p>Isso significa que procedimentos como abdominoplastia, braquioplastia, lifting de coxas, mamoplastia e cirurgia facial devem ser custeados pelas operadoras de planos de saúde aos pacientes que buscam recuperar seu bem-estar e autoestima.</p>
<p>Contudo, a decisão do STJ estabeleceu que nas situações em que houver dúvidas razoáveis quanto à necessidade da cirurgia, a operadora do plano de saúde poderá solicitar uma avaliação médica para determinar a urgência do procedimento. Dessa forma, a decisão visa proteger o direito do paciente especialmente em casos de necessidade e urgência médica.</p>
<p>A decisão ainda prevê que caso o paciente receba parecer desfavorável da avaliação médica, poderá ingressar com ação judicial para que seu direito seja avaliado perante o judiciário.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Os produtos impróprios para o consumo: quando há o direito de indenização?</title>
		<link>https://advocaciamoreno.com.br/os-produtos-improprios-para-o-consumo-quando-ha-o-direito-de-indenizacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Advocacia Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 May 2021 17:15:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[abusos comerciais]]></category>
		<category><![CDATA[alimento]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[corpo estranho]]></category>
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		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[ingestão]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[perecível]]></category>
		<category><![CDATA[produto]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[substituição]]></category>
		<category><![CDATA[validade]]></category>
		<category><![CDATA[vencido]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Juscelino Bertoncini de Oliveira Advocacia Moreno &#160; O nosso Código de Defesa do Consumidor foi editado no ano de 1990, tendo como principal objetivo equilibrar as relações de consumo, facilitando o acesso à justiça ao consumidor e o protegendo de possíveis abusos comerciais, ante a sua posição hipossuficiente perante os fornecedores de produtos e serviços. Em seu art. 18, parágrafo 6º, estão enumeradas as características de produtos que são considerados impróprios ao consumo, sendo elas:           1 &#8211; os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;           2 &#8211; os produtos...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por Juscelino Bertoncini de Oliveira<br />
Advocacia Moreno</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O nosso Código de Defesa do Consumidor foi editado no ano de 1990, tendo como principal objetivo equilibrar as relações de consumo, facilitando o acesso à justiça ao consumidor e o protegendo de possíveis abusos comerciais, ante a sua posição hipossuficiente perante os fornecedores de produtos e serviços.</p>
<p>Em seu art. 18, parágrafo 6º, estão enumeradas as características de produtos que são considerados impróprios ao consumo, sendo elas:</p>
<p><em>          1 &#8211; os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;</em></p>
<p><em>          2 &#8211; os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;</em></p>
<p><em>          3 &#8211; os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.</em></p>
<p>As situações que tornam um produto impróprio ao consumo são inúmeras, especialmente quando falamos em produtos perecíveis, como alimentos e bebidas. Nestes casos, não é apenas o processo de produção/fabricação que dita a qualidade do produto, sendo o transporte e o armazenamento tão determinantes quanto. Nos deparamos, então, com uma enorme cadeia de processos e fornecedores responsáveis por garantir que um produto de qualidade chegue até você.</p>
<p>E quando isso não ocorre? De que forma o consumidor é resguardado? E como as empresas podem prevenir que algum incidente ocorra com os produtos que comercializam?</p>
<p>Poderíamos listas dezenas de cuidados a serem adotados, tanto pelo fornecedor, quanto pelo próprio consumidor, e não seria suficiente para apresentar uma solução exata. Casos em que o consumidor adquire um alimento, por exemplo, vencido ou deteriorado: É expresso no Código de Defesa do Consumidor o dever de substituição do produto ou devolução do pagamento por parte do fornecedor. Para além disso, a discussão envolve diversas circunstâncias.</p>
<p>Uma delas, e sobre a qual o Superior Tribunal de Justiça vem firmando jurisprudência a respeito, é a configuração de dano moral e, consequentemente, do direito do consumidor a receber indenização. Segundo a Corte, para isso deve ser comprovada a ingestão do alimento vencido/deteriorado, ocasião em que se presume o risco à saúde a que o consumidor foi exposto, não sendo suficiente apenas a compra do produto.</p>
<p>Nas palavras do Ministro Moura Ribeiro, no AREsp n. 1.597.890/SP: <em>“a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, ausente a ingestão do produto considerado impróprio para o consumo em virtude da presença de corpo estranho, não se configura o dano moral indenizável”.</em></p>
<p>A título de informação, vale lembrar que a Lei n. 9735, de 12 de maio de 2014, aprovada pela Câmara Municipal de Maringá, determina que “a existência de qualquer produto exposto à venda estando com prazo de validade vencido, uma vez constatada pelo consumidor, sujeitará o estabelecimento comerciar a entregar-lhe, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, em igual quantidade”.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Garantia Legal e Contratual no fornecimento de Produtos e/ou Serviços?</title>
		<link>https://advocaciamoreno.com.br/garantia-legal-e-contratual-no-fornecimento-de-produtos-e-ou-servicos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Advocacia Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2020 21:16:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você que é fornecedor, sabia que todo o produto ou serviço comercializado possui uma garantia conferida por lei? O art. 24 do Código de Defesa do Consumidor, determina que “A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.” Ou seja, existem prazos mínimos de garantia, sobre os quais você será responsável pela troca, conserto ou adequação dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente assumir essa responsabilidade através de um contrato com o seu cliente. Esses prazos podem variar de acordo com a categoria de cada produto ou serviço, conforme dispõe o...</p>
<p>O post <a href="https://advocaciamoreno.com.br/garantia-legal-e-contratual-no-fornecimento-de-produtos-e-ou-servicos/">Garantia Legal e Contratual no fornecimento de Produtos e/ou Serviços?</a> apareceu primeiro em <a href="https://advocaciamoreno.com.br">Advocacia Moreno</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Você que é fornecedor, sabia que todo o produto ou serviço comercializado possui uma garantia conferida por lei? O art. 24 do Código de Defesa do Consumidor, determina que <em>“A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.”</em></p>
<p>Ou seja, existem prazos mínimos de garantia, sobre os quais você será responsável pela troca, conserto ou adequação dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente assumir essa responsabilidade através de um contrato com o seu cliente. Esses prazos podem variar de acordo com a categoria de cada produto ou serviço, conforme dispõe o art. 26, também do Código de Defesa do Consumidor. Em suma, terão garantia legal mínima:</p>
<ul>
<li>De <strong>30 dias</strong>, os serviços e produtos <strong>não</strong> duráveis;</li>
<li>De <strong>90 dias</strong>, os serviços e produtos <strong>duráveis</strong>.</li>
</ul>
<p>Essas garantias iniciam a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, sendo que as reclamações comprovadamente formuladas pelo consumidor ou a instauração de inquérito civil, irão interromper o curso dos respectivos prazos.</p>
<p>Além disso, quando se trata de vícios <strong>ocultos</strong>, ou seja, aqueles que não são identificados imediatamente no momento da compra ou contratação, os prazos das garantias só correrão a partir do momento em que eventual defeito se tornar evidente.</p>
<p>Quando você ou a sua empresa optam por oferecer uma garantia maior do que essa determinada pelo Código de Defesa do Consumidor, a chamada garantia <strong>contratual</strong> ou “garantia estendida”, é muito importante atentar para o fato de que essa garantia será <strong>complementar</strong>.</p>
<p>Isso quer dizer o prazo de garantia contratual inicia apenas após encerrado o prazo de garantia legal, devendo o fornecedor apresentar todas as suas especificações ao consumidor mediante termo escrito, no ato do fornecimento.</p>
<p>Por fim, vale ressaltar que essas garantias não são absolutas, nem mesmo as legais. O “mau uso” pelo consumidor é um dos exemplos de exceções. Nestes casos, é fundamental que a empresa tenha um protocolo recebimento de reclamações dos clientes, com uma análise minuciosa e bem fundamentada de cada ocorrência, para que saiba quando deve ou não realizar a troca, o conserto ou um novo serviço, evitando que essa situação se desdobre em uma demanda judicial.</p>
<p>Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco!</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Publicidade Enganosa ou Abusiva?</title>
		<link>https://advocaciamoreno.com.br/publicidade-enganosa-ou-abusiva/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Advocacia Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2020 21:29:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se preferir, assista o vídeo de 1 minuto no Instagram (CLIQUE AQUI) Antes de mais nada, acho que devemos iniciar esse tema tão polêmico com as definições de cada termo. De acordo com o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.” O mesmo dispositivo esclarece que publicidade enganosa é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito de quaisquer dados sobre produtos e serviços fornecidos pela empresa. Por sua vez,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Se preferir, assista o vídeo de 1 minuto no <a href="https://www.instagram.com/p/CFdBUJYAKAI/"><strong>Instagram (CLIQUE AQUI)</strong></a></p>



<p>Antes de mais nada, acho que devemos iniciar esse tema tão polêmico com as definições de cada termo. De acordo com o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, <em>“É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.”</em></p>



<p>O mesmo dispositivo esclarece que <strong>publicidade enganosa</strong> é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente <strong>falsa</strong>, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, <strong>capaz de induzir em erro o consumidor</strong> a respeito de quaisquer dados sobre produtos e serviços fornecidos pela empresa.</p>



<p>Por sua vez, a <strong>publicidade abusiva</strong>, configura-se pelo cunho discriminatório de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência das crianças, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança, dentre outras.</p>



<p>Outro detalhe importante está no parágrafo 3º do art. 37, em que o legislador também considerou como <strong>publicidade enganosa</strong> a <strong>omissão</strong> do fornecedor, quanto a qualquer dado essencial dos produtos ou serviços que oferta. E o que é um dado essencial?</p>



<p>Não existe uma definição expressa em lei, ficando, muitas vezes, a cargo do Poder Judiciário dizer se determinada situação configura ou não uma modalidade de publicidade enganosa, ensejadora de indenização ao consumidor.</p>



<p>Como o dispositivo legal é muito amplo, na prática, são inúmeras as circunstâncias que podem caracterizar essa conduta, inclusive um equívoco de interpretação por parte do consumidor, ou mesmo uma falha na forma em que as empresas comunicam aos seus consumidores.</p>



<p>Partindo da premissa que eu já vinha abordando aqui, quanto à banalização de direitos, é evidente a necessidade de que o consumidor aja com razoabilidade, e tenha os cuidados mínimos ao buscar qualquer tipo de informação, a fim de evitar cair em erro quanto a qualquer tipo de compra ou contratação que pretenda fazer.</p>



<p>Da mesma forma, é fundamental a conscientização dos fornecedores de produtos ou serviços quanto à importância de utilizar uma mensagem <strong>clara</strong>, <strong>objetiva</strong> e <strong>acessível</strong> a qualquer consumidor. Um setor de <em>marketing</em> que esteja alinhado com o jurídico pode ser um diferencial nessas situações.</p>



<p>Você fornecedor já teve algum problema com suas ações promocionais?</p>



<p>Se ficou alguma dúvida, entre em contato!</p>



<p>Foto: <a href="http://canva.com"><strong>Canva.com</strong></a></p>
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		<title>Compras virtuais e o Prazo de Arrependimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advocacia Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2020 17:04:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se preferir, assista o vídeo de 1 minuto em nosso Instagram (CLIQUE AQUI) Com certeza, ao ler o título, você pensou: Todo mundo sabe que existe um prazo de arrependimento de 7 dias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Porém, na prática, ainda temos visto muitas demandas judiciais sobre esse tema, em razão da contagem equivocada desse prazo. Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 49, prevê apenas que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre...</p>
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<p>Se preferir, assista o vídeo de 1 minuto em nosso <a href="https://www.instagram.com/tv/CFH9jIqApR0/?igshid=1tvwisrtahzyp"><strong>Instagram (CLIQUE AQUI)</strong></a></p>



<p>Com certeza, ao ler o título, você pensou: <em>Todo mundo sabe que existe um prazo de arrependimento de 7 dias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.</em></p>



<p>Porém, na prática, ainda temos visto muitas demandas judiciais sobre esse tema, em razão da contagem equivocada desse prazo.</p>



<p>Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 49, prevê apenas que <em>“o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”</em>, mas não determina como esse prazo será contado<em>.</em></p>



<p>Por isso, nossos Tribunais tem entendido que o prazo de arrependimento deve ser contado de acordo com o art. 132 do Código Civil, ou seja, excluindo-se o dia do início do prazo, e incluindo-se o dia do final do prazo. Por exemplo, se você recebeu uma entrega na sua residência hoje (dia útil), independentemente do horário, o prazo de arrependimento só começa a ser contado amanhã.</p>



<p>Devem lembrar também que o prazo de arrependimento é contado em dias corridos, ou seja, feriados e finais de semana no meio desse prazo, também serão computados.</p>



<p>É importante entendermos essa forma de contagem, tanto para ficarmos atentos ao prazo que a lei nos confere para desistirmos de uma determina compra ou contratação, como para termos os subsídios necessários na hora de solicitarmos um cancelamento perante as empresas.</p>



<p>Da mesma forma, é fundamental que as empresas estejam com o seu setor comercial alinhado e corretamente informado, porque entender essa dinâmica de contagem do prazo irá impedir recusas indevidas de cancelamento, que podem acarretar em demandas judicias muito mais custosas.</p>



<p>Ficou alguma dúvida? Sinta-se a vontade para nos contatar!</p>



<p>Imagem: <a href="https://br.freepik.com/fotos/mao">Mão foto criado por cookie_studio &#8211; br.freepik.com</a></p>
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