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Direito do Trabalho

Utilização do veículo próprio pelo empregado no exercício de sua função

Por 15 de setembro de 2020julho 16th, 2021No Comments

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Para a Justiça do Trabalho, sustenta-se o entendimento de que quando se torna essencial a utilização do veículo para a realização das tarefas do empregado, todos os custos decorrentes da utilização de veículo próprio devem ser arcados pela empresa. Além dos gastos com combustível e manutenção, deve receber também o valor relativo à depreciação do veículo. 

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que condenou uma empresa a pagar R$ 400 mensais ao trabalhador pelo desgaste do carro. De acordo com a decisão, ficou claro no processo que o empregador impunha ao reclamante o trabalho com veículo próprio e que lhe pagava, mensalmente, um valor por “quilômetros rodados”, como ressarcimento dos gastos com gasolina. Mas, segundo o relator, esse valor não indenizava o trabalhador, por completo.

Isso porque, além das despesas com combustível, a empresa também deveria ressarcir o trabalhador pelos gastos decorrentes da utilização do carro próprio, inclusive a indenização pela sua depreciação, por força do artigo 2º da CLT, que proíbe a transferência dos custos da atividade econômica ao trabalhador, não podendo repassar a ele sequer eventuais insucessos do empreendimento.

Logo, se o deslocamento mediante veículo automotor é imprescindível para o cumprimento da função, mas a empresa não disponibiliza tal meio ao prestador dos serviços, os prejuízos por este suportados ao desempenhar suas atribuições em veículo próprio merecem reparação, independentemente de previsão expressa em norma coletiva ou contrato de trabalho.

O TST, em consonância com o Regional, corrobora que não há como divisar ofensa aos artigos 186 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF, uma vez que o empregador deve ressarcir as despesas do empregado com a utilização de veículo próprio em serviço, pois, do contrário, estaria transferindo-lhe os riscos do negócio. 

Importante destacar que diferente do que é previsto com o vale-transporte, o trabalhador não pode ter descontado de seu salário qualquer porcentagem decorrente do uso de veículo para transporte necessário ao exercício de suas funções, ainda que ele seja de sua propriedade.

Portanto, é preciso atenção pela empresa quando há necessidade da utilização de um veículo for intrinsecamente ligada à função exercida pelo empregado.

Em casos como este, é possível pactuar contrato de locação do veículo do empregado, ceder veículo da empresa ou arcar com todos os gastos incorridos durante o desempenho das suas funções, evitando assim a construção de um passivo trabalhista.

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Imagem: por standret – br.freepik.com

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