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Com a entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados (13.708/2018), novos conceitos e um novo paradigma legislativo originaram-se.
Um deles é, por exemplo, a distinção (até então inexistente) entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Por definição, dados sensíveis são considerados:
“(…) dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”
Há uma forte tendência de que as instituições e empresas que processam este tipo de dados sejam as primeiras a sofrerem com a nova legislação, visto que há evidente maior gravidade no seu vazamento.
Por isso, instituições da área da Saúde têm sido as primeiras a implementarem programas de adequação à nova LGPD, haja vista que a própria continuidade do negócio pode estar em jogo.