PROGRAMA DESENROLA BRASIL
PARCERIA COM A SERASA E PRORROGAÇÃO DO PRAZO
O programa Desenrola Brasil, que visa a renegociação de dívidas, teve seu prazo prorrogado novamente pelo governo federal. Inicialmente previsto para encerrar em 31 de março de 2024, o programa agora permanecerá em vigor até o dia 20 de maio de 2024, de acordo com a Medida Provisória nº 1.211/2024.
Desde o seu lançamento, mais de 12 milhões de brasileiros já se beneficiaram do programa, renegociando mais de R$ 35 bilhões em dívidas. A primeira etapa concentrou-se em pessoas com renda de até R$ 20 mil e inscritas até dezembro de 2022.
A segunda fase, iniciada em outubro do ano passado, atende pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. Esta etapa abrange dívidas negativadas entre 2019 a 2022, com valores inferiores a R$ 20 mil.
O processo de renegociação é totalmente online, acessível pelo site “Gov.br” e pelo site da Serasa, parceira do programa desde 15 de fevereiro de 2024. Essa iniciativa tem como objetivo ampliar e facilitar o acesso ao Desenrola Brasil.
Este ano a renegociação também foi disponibilizada pelo site da SERASA, presencialmente nos correios e pelo aplicativo de alguns bancos.
Com a nova prorrogação até 20 de maio, os consumidores têm mais tempo para acertar suas contas atrasadas com parcelamentos em até 60 meses, sem a necessidade de entrada imediata e com descontos de até 96%.
Recomenda-se que os cidadãos aproveitem essa extensão do prazo para regularizar suas dívidas e recuperar sua capacidade de crédito por meio do Desenrola Brasil. Isso lhes permitirá acessar melhores condições de negociação e organizar suas finanças.
OS NEGATIVADOS BRASILEIROS EM NÚMEROS
Em junho de 2023, um levantamento do Serasa indicou que 71,45 milhões de brasileiros estavam negativados.
Apesar da expectativa do Desenrola, programa do Governo Federal, que visa atingir 32 milhões de pessoas, apenas 740 mil aderiram, representando aproximadamente 2,3% do total, mesmo após um mês na fase principal de atendimento à Faixa 1.
Uma pesquisa realizada pela CNDL e SPC em abril de 2023, apontou uma série de motivos por trás da inadimplência no Brasil.
Fatores como a diminuição da renda, imprevistos financeiros, desemprego, aumento dos preços e falta de controle financeiro surgem como os principais impulsionadores dessa situação.
Diante desse cenário, o programa do governamental busca oferecer soluções para diminuir o endividamento com foco em indivíduos com dívidas de até R$ 5 mil, visando proporcionar condições mais favoráveis para uma parcela significativa dos brasileiros que se encontram em situação de inadimplência.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. VOCÊ PODE ESTAR NEGATIVADO E NÃO SABER
Dentre a quantidade de pessoas inadimplentes, há também aquelas que foram negativadas indevidamente, e todos nós podemos passar por essa situação.
Dívidas ou contas já pagas, renegociadas, serviços não contratados ou cancelados, dívidas prescritas, são causas muito comuns de negativação indevida e todos nós podemos ser vítimas dessa situação.
Essa pratica é ilegal e causa danos graves aos consumidores, que ao se depararem com essa situação, podem buscar o judiciário para proteger os seus direitos.
O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER
Nesses casos, ao perceber que foi negativado indevidamente, o consumidor deve primeiramente contatar a empresa responsável pela negativação, a fim de informar o erro e solicitar a correção.
É importante sempre registrar o contato, salvando o histórico de conversas, anotando números de protocolo e guardando qualquer informação que possa vir a ser útil para demonstrar a ocorrência da negativação e os prejuízos sofridos.
Após, o consumidor deve registrar reclamação perante o Procon de sua cidade, informando acerca do ocorrido e apresentando os documentos que foram colhidos em contato com a empresa demonstrando a negativação indevida.
Por fim, o consumidor pode procurar um advogado para avaliar as medidas cabíveis, inclusive ação judicial para buscar indenização pelos danos materiais e compensação pelos danos morais sofridos.
SUPERENDIVIDAMENTO
A Lei nº 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a oferta de crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
Quem é a pessoa superendividada
Uma pessoa está em situação de superendividamento, segundo a nova lei, quando ela, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer “seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.
O que pode ser renegociado
A renegociação engloba as chamadas dívidas de consumo, como são os boletos e carnês, em sua maioria. Contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral.
Tanto as contas vencidas quanto aquelas a vencer fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei.
Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, no entanto, ficam fora dessa lista. Dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pelas novas regras.
Por onde começar
Para recomeçar sua vida financeira, a pessoa superendividada precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário.
Ela deve organizar as informações de todas as suas contas em aberto, inclusive o valor total que deve.
Também é importante calcular o “mínimo existencial”, que é o valor das despesas mensais que assegurem a sobrevivência da pessoa e de sua família.
Com esses valores em mãos, pode-se formular um plano de pagamento que ressarça todas as pessoas e empresas com quem esteja em débito, com parcelas que não comprometam aquela quantia mínima necessária a manter a sua sobrevivência.
Essa é a ocasião para conhecer a situação de quem está devendo, os limites orçamentários e as condições de pagamento da pessoa que está inadimplente, mas quer regularizar sua vida.