Já tratamos anteriormente da Medida Provisória 927/2020, publicada neste domingo (22/03), acerca de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade decorrente da pandemia do COVID-19.
Dentre as medidas elencadas no dispositivo, algumas foram direcionadas às relações de trabalho que envolvem os profissionais de saúde, especialmente quanto a férias e prorrogação de jornada, conforme elencado abaixo:
– Durante o Estado de Calamidade Pública, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde, mediante comunicação formal da decisão ao empregado, por escrito ou por meio eletrônico, no prazo mínimo preferencial de quarenta e oito horas;
– É permitido aos estabelecimentos de saúde, através de acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para as jornadas de 12/36, prorrogarem a jornada de trabalho;
– É permitido aos estabelecimentos de saúde adotarem escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa, garantido o repouso semanal remunerado;
– As horas suplementares computadas em decorrência da adoção das duas medidas citadas poderão ser compensadas, no prazo de 18 meses, contados da data de encerramento do Estado de Calamidade Pública, por meio de banco de horas ou remuneradas como horas extras.
Isso porque as atividades dos profissionais da saúde são de extrema essencialidade para o momento que o país enfrenta. Precisamos lembrar que os casos suspeitos e confirmados do COVID-19 são um “adicional” ao sistema de saúde, que em muitos lugares já sofre com a escassez de recursos e profissionais para o tratamento de todas as outras situações médicas que já conhecíamos.
A Equipe Advocacia Moreno manifesta seu profundo respeito e agradecimento a toda a rede de profissionais que compõem a rede de saúde, de médicos a colaboradores, e também nos colocamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam surgir das novas medidas que vem sendo adotadas nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal.
Enquanto isso, você que pode, faça sua parte e fique em casa. Por todos nós e, principalmente, por aqueles que não podem!
Equipe Advocacia Moreno