Você que é fornecedor, sabia que todo o produto ou serviço comercializado possui uma garantia conferida por lei? O art. 24 do Código de Defesa do Consumidor, determina que “A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.”
Ou seja, existem prazos mínimos de garantia, sobre os quais você será responsável pela troca, conserto ou adequação dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente assumir essa responsabilidade através de um contrato com o seu cliente. Esses prazos podem variar de acordo com a categoria de cada produto ou serviço, conforme dispõe o art. 26, também do Código de Defesa do Consumidor. Em suma, terão garantia legal mínima:
- De 30 dias, os serviços e produtos não duráveis;
- De 90 dias, os serviços e produtos duráveis.
Essas garantias iniciam a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, sendo que as reclamações comprovadamente formuladas pelo consumidor ou a instauração de inquérito civil, irão interromper o curso dos respectivos prazos.
Além disso, quando se trata de vícios ocultos, ou seja, aqueles que não são identificados imediatamente no momento da compra ou contratação, os prazos das garantias só correrão a partir do momento em que eventual defeito se tornar evidente.
Quando você ou a sua empresa optam por oferecer uma garantia maior do que essa determinada pelo Código de Defesa do Consumidor, a chamada garantia contratual ou “garantia estendida”, é muito importante atentar para o fato de que essa garantia será complementar.
Isso quer dizer o prazo de garantia contratual inicia apenas após encerrado o prazo de garantia legal, devendo o fornecedor apresentar todas as suas especificações ao consumidor mediante termo escrito, no ato do fornecimento.
Por fim, vale ressaltar que essas garantias não são absolutas, nem mesmo as legais. O “mau uso” pelo consumidor é um dos exemplos de exceções. Nestes casos, é fundamental que a empresa tenha um protocolo recebimento de reclamações dos clientes, com uma análise minuciosa e bem fundamentada de cada ocorrência, para que saiba quando deve ou não realizar a troca, o conserto ou um novo serviço, evitando que essa situação se desdobre em uma demanda judicial.
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