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Direito do Trabalho

Horas Atividades e Jornada de Trabalho dos Professores

Por 17 de setembro de 2020julho 16th, 2021No Comments

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Antes do início da vigência da Lei n. 13.415/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, a redação do artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), limitava a jornada do professor a um máximo quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas em uma mesma instituição de ensino, por dia. Todavia, a supracitada lei trouxe mudanças e, após a reforma, tal dispositivo passou a determinar que o profissional de ensino pode lecionar em uma mesma escola por mais de um turno, desde que não ultrapassada as 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Porém, sabemos que as atividades dos professores vão muito além do tempo em sala de aula. Para levar educação e conteúdo aos alunos, o professor precisa estar em constante estudo e atualização. 

A Hora atividade é o tempo de disposição do professor, fora da sala da aula, cumprido na Instituição de Ensino, utilizado para preparar aulas, corrigir provas trabalhos, realizar pesquisas, e qualificação profissional. Esse tempo é indispensável ao direito à educação, orientado ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Neste sentido, em maio desse ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que é constitucional a norma geral federal, prevista no § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008, que reserva a fração mínima de 1/3 da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.  A tese foi firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 936790, com repercussão geral reconhecida (Tema 958).

A norma geral fixa fração máxima de dois terços (33,33%) a ser atendida para o tempo dedicado às atividades de docência. Os entes federados, portanto, podem dispor de outra forma, por exemplo, é possível que o professor dedique 60% (sessenta por cento) de sua jornada à sala de aula e 40% (quarenta por cento) às atividades de apoio, dentro da autorização legal.

Assim os professores não precisam mais desenvolver essas atividades no seu tempo livre.

No âmbito privado, algumas convenções coletivas de trabalho também definem um limite mínimo de horas atividades para algumas categorias de professores da rede privada. 

Ao limite diário de aulas ministradas, preveem as normas coletivas período específico para o desempenho de atividades acessórias e essenciais à docência, relativas à correção de provas e de trabalhos, à preparação de aulas e às atividades de pesquisa. Por exemplo, a cláusula 14ª da CCT 2019/2020, firmada entre os sindicatos dos professores e das Instituições de Ensino de Maringá, que define: 

“Fica assegurado adicional de, no mínimo, 12% (doze por cento) do salário-base do docente para cumprimento de hora/atividade. Entende-se esta para correção de provas, de trabalhos, preparação de aulas e pesquisas, devendo ser cumprida na Escola desde que a mesma forneça meios para tal. Caso contrário o docente poderá cumpri-la onde melhor lhe aprouver.”

Ou seja, é garantido o pagamento de uma rubrica adicional “hora atividade”, com vistas a remunerar o tempo gasto em atividades extraclasse, de, no mínimo, 12% da carga horária do docente.

Desse modo, toda a atividade exercida pelo professor, dentro ou fora de classe, em benefício da Instituição de Ensino, deve ser considerada como de efetivo serviço e computada na jornada de trabalho, para fins de pagamento de horas extras, inclusive aquelas não relacionadas diretamente com a preparação de aulas, a exemplo da participação em bancas de trabalho de conclusão de curso, reuniões de professores, atendimento a alunos ou fiscalização de provas, realizadas dentro da Instituição de Ensino. 

Ainda, toda a atividade deve ser considerada como integrante da jornada de trabalho, pouco importando se o compromisso foi assumido espontaneamente pelo professor ou imposto pela Instituição de Ensino.

Importante observar que, a partir de março 2018 a Convenção Coletiva de Maringá, delimitou que o salário do professor mensalista do ensino superior, com dedicação exclusiva, já inclui o adicional de horas atividades. 

Portanto, tanto as instituições de ensino privado, quanto o poder público devem observar essas regras, pois, como em outras profissões, todas as horas trabalhadas devem ser remuneradas.

A busca pelo reconhecimento da importância desse profissional, e pela garantia de melhores condições de trabalho, deve ser constante, pois o professor, além de ensinar e transmitir conhecimento, é essencial para a formação do ser humano e desenvolvimento de uma nação.

Imagem: Reprodução do DIAP

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