MITOS E VERDADES SOBRE GUARDA COMPARTILHADA

Guarda Compartilhada é o mesmo que guarda alternada.

Diferentemente da guarda alternada, na qual as decisões são tomadas individualmente pelo genitor presente, na guarda compartilhada as decisões são conjuntas.

Na guarda compartilhada os filhos possuem residência fixa.

Deve-se estabelecer uma residência principal para a criança, proporcionando ao outro genitor o direito de livre convivência. Mesmo assim, as responsabilidades são igualmente divididas entre os pais.

O tempo de convivência deve ser dividido de forma igualitária.

Não é necessário que o tempo de convivência com os filhos seja igualitário, o tempo de deve ser dividido de forma equilibrada que se adapte a cada realidade familiar.

A guarda compartilhada pode ser estabelecida quando há conflitos entre os pais.

A guarda compartilhada pode reduzir alienação parental, sendo benéfica mesmo em casos de má comunicação entre os pais.

A guarda compartilhada é sempre obrigatória.

Embora seja a regra, há exceções como a guarda unilateral, que pode ser escolhida em situações específicas, como quando há violência ou negligência com a criança.

Na guarda compartilhada se paga alimentos aos filhos.

Ambos os pais têm responsabilidades financeiras iguais. A proporção a ser paga é definida em acordo ou pelo juiz, devendo ser paga ao genitor com quem os filhos possuam residência fixa.