A aposentadoria rural é um benefício fornecido para os trabalhadores que exercem atividades exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO:
60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres)
Obs.: Nesta modalidade não é permitido usar tempo rural remoto.
Idade mínima:
Tempo:
Comprovar, no mínimo, 180 meses (15 anos) de serviço rural.
QUEM SE ENQUADRA COMO TRABALHADOR RURAL:
registrado na CLT
Segurado Empregado:
Segurado Contribuinte Individual:
prestador de serviços que realiza suas contribuições no INSS.
Segurado Contribuinte Individual:
Prestam serviços intermediadas por sindicado ou empresa terceirizada de serviços.
QUEM SE ENQUADRA COMO TRABALHADOR RURAL:
• Produtor rural agropecuário • Seringueiro• Pescador Artesanal ou que tenha a profissão como principal meio de vida• Garimpeiro• Extrativista e Silvicultores Vegetais • Pessoas que desenvolvem atividade rural em regime de economia familiar• Indígena registrado na FUNAI.
Segurado Especial:
IMPORTANTE:
Para concessão do benefício aos segurados especiais, é necessária a comprovação da atividade rural exercida através de documentos que demonstrem e comprovem o período de labor.