APOSENTADORIA

RURAL

O QUE É?

A aposentadoria rural é um benefício fornecido para os trabalhadores que exercem atividades exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO:

 60 anos (homens) ou  55 anos (mulheres)

Obs.: Nesta modalidade não é permitido usar tempo rural remoto.

Idade mínima:

Tempo:

Comprovar, no mínimo, 180 meses (15 anos) de serviço rural.

QUEM SE ENQUADRA COMO TRABALHADOR RURAL:

registrado na CLT

Segurado Empregado:

Segurado Contribuinte Individual:

prestador de serviços que realiza suas contribuições no INSS. 

Segurado Contribuinte Individual:

Prestam serviços intermediadas por sindicado ou empresa terceirizada de serviços.

QUEM SE ENQUADRA COMO TRABALHADOR RURAL:

• Produtor rural agropecuário  • Seringueiro • Pescador Artesanal ou que tenha a profissão como principal meio de vida • Garimpeiro • Extrativista e Silvicultores Vegetais  • Pessoas que desenvolvem atividade rural em regime de economia familiar • Indígena registrado na FUNAI.

Segurado Especial:

IMPORTANTE:

Para concessão do benefício aos segurados especiais, é necessária a comprovação da atividade rural exercida através de documentos que demonstrem e comprovem o período de labor.