A licença maternidade é um direito fundamental.

Sua duração varia consideravelmente pelo mundo, influenciado por fatores culturais, econômicos, sociais e políticos.

AMÉRICA LATINA:

Cuba e Chile: 156 dias de licença, com remuneração integral;

Brasil e Costa Rica: 120 dias de licença remunerada. No Brasil, empregados de empresas do Programa Empresa Cidadã possuem um prazo maior, 180 dias.

Colômbia: 98 dias de licença remunerada;

Argentina e o Peru: 90 dias de licença remunerada; 

Paraguai, Equador, México, Uruguai: 84 dias de licença. 

AMÉRICA DO NORTE:

Canadá: 18 meses de licença remunerada; 

Estados Unidos: A lei federal permite até 12 semanas de licença não remunerada. No entanto, muitos Estados têm suas próprias leis que ampliam essa proteção.

EUROPA OCIDENTAL:

Alemanha: 14 semanas de licença maternidade remunerada, que pode começar antes do parto;

França: 16 semanas de licença maternidade remunerada, com a possibilidade de extensão em certos casos;

Reino Unido: até 52 semanas de licença. Nas primeiras seis semanas há o pagamento de 90% da remuneração e, da semana sete até a semana 40, paga-se pouco menos que 90%, a partir da semana 40, o afastamento já não é mais remunerado.

Região Nórdica da Europa:

Suécia: 480 dias de licença remunerada, que podem ser divididos entre os pais;

Noruega: 49 semanas de licença maternidade remunerada, com 100% do salário ou 59 semanas com 80% do salário;

Islândia: 9 meses com 80% do salário garantido.

Europa Meridional:

Itália: 20 semanas de licença maternidade remunerada;

Espanha: 16 semanas de licença maternidade remunerada;

Portugal: a 120 a 150 dias de licença maternidade remunerada, dependendo do número de filhos.

Sudeste Asiático:

Japão: 14 semanas de licença maternidade remunerada;

Coreia do Sul: 90 dias de licença maternidade remunerada.

Fique ligado! Nos próximos posts, falaremos sobre os direitos garantidos às funcionárias mulheres e aos adotantes durante a gestação pela legislação brasileira.

Continue acompanhando e interaja com o post para ajudar outras pessoas a conhecerem seus direitos!