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	<title>Arquivos LGPD - Advocacia Moreno</title>
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	<title>Arquivos LGPD - Advocacia Moreno</title>
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		<title>LGPD: o vazamento e o tratamento irregular de dados pessoais enseja dano moral?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advocacia Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Jul 2021 21:42:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Geral de Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Lei Geral de Proteção de Dados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Juscelino Bertoncini 07/07/2021 No ano de 2018 entrou em vigor a Lei nº 13.709, popularmente conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, tanto no meio físico, como no virtual. Mas o questionamento que permanece constante é: o tratamento irregular e o vazamento de dados é motivo que gera o direito à indenização por dano moral...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Por Juscelino Bertoncini</p>
<p>07/07/2021</p>
<p>No ano de 2018 entrou em vigor a Lei nº 13.709, popularmente conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, tanto no meio físico, como no virtual.</p>
<p>Mas o questionamento que permanece constante é: o tratamento irregular e o vazamento de dados é motivo que gera o direito à indenização por dano moral ao titular dos dados?</p>
<p>A Constituição da República Federativa do Brasil prevê em seu texto normativo o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, sendo a estas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral. O Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor também possuem cláusulas expressas em que são definidas as situações em que determinados atos ensejam indenização a título de danos morais.</p>
<p>A LGPD não inova neste sentido, trazendo em seu art. 42 que “o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo”. Além disso, o parágrafo único do art. 44 da aludida legislação é taxativo ao impor que o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança e do sigilo de dados, causar dano, responde por todos os prejuízos decorrentes da violação da segurança dos dados.</p>
<p>Importante observar que a legislação não prevê indenização nos casos em que há vazamento ou tratamento irregular de dados, mas quando tais circunstâncias venham a causar dano a outrem. Isto significa dizer que é necessária a comprovação de que a pessoa sofreu dano extrapatrimonial que tenha lhe atingido a honra, a imagem, a dignidade.</p>
<p>Um exemplo para aprimorar a perspectiva do leitor seria em um eventual caso em que um hacker penetra no sistema de uma pessoa jurídica e tem acesso aos dados de seus clientes, e os utiliza para fins diversos. Caso algum indivíduo seja efetivamente prejudicado por este fato, ao ter sua privacidade invadida, por exemplo, terá direito a indenização a título de danos morais, caso contrário, não sendo comprovada a existência de dano, o simples vazamento de dados, não gera para a empresa o dever de indenizar.</p>
<p>Tal entendimento pode ser encarado analogicamente ao aplicado nos casos versados pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o consumidor precisa provar o fato constitutivo do direito e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do fornecedor para que seja devida a indenização por danos morais. Diante disso, tem-se que cada situação deve ser analisada individualmente, posto que a condenação por danos morais nos casos de vazamento e irregularidade no tratamento de dados pessoais deve ser precedida de comprovação do efetivo dano sofrido.</p>
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		<title>O que são dados sensíveis?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advocacia Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Oct 2020 18:39:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se preferir, assista o vídeo de 1 minuto no Instagram (CLIQUE AQUI) Com a entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados (13.708/2018), novos conceitos e um novo paradigma legislativo originaram-se. Um deles é, por exemplo, a distinção (até então inexistente) entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Por definição, dados sensíveis são considerados: “(&#8230;) dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;” Há...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Se preferir, assista o vídeo de 1 minuto no <strong><a href="https://www.instagram.com/p/CG5a9TRg4iH/">Instagram (CLIQUE AQUI)</a></strong></p>
<p>Com a entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados (13.708/2018), novos conceitos e um novo paradigma legislativo originaram-se.</p>
<p>Um deles é, por exemplo, a distinção (até então inexistente) entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis.</p>
<p>Por definição, dados sensíveis são considerados:</p>
<p>“(&#8230;) dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”</p>
<p>Há uma forte tendência de que as instituições e empresas que processam este tipo de dados sejam as primeiras a sofrerem com a nova legislação, visto que há evidente maior gravidade no seu vazamento.</p>
<p>Por isso, instituições da área da Saúde têm sido as primeiras a implementarem programas de adequação à nova LGPD, haja vista que a própria continuidade do negócio pode estar em jogo.</p>
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		<title>Lei Geral de Proteção de Dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advocacia Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Oct 2020 20:35:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se preferir, assista o vídeo de 1 minuto no Instagram (Clique aqui) A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória n. 959/2020 na última terça-feira dia 25/08. Contudo, com uma emenda no texto original, havia sido determinado o prazo do início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) somente para o dia 1º de janeiro de 2021. Acontece que, com uma grande reviravolta, ao chegar no Senado o artigo que adiava a vigência da Lei para 2021 foi descartado e a MP 959/2020 foi aprovada. As empresas precisarão, assim, reforçar as medidas de segurança digital e se...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Se preferir, assista o vídeo de 1 minuto no <strong><a href="https://www.instagram.com/p/CGGIevmgMxg/">Instagram (Clique aqui)</a></strong></p>
<p>A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória n. 959/2020 na última terça-feira dia 25/08. Contudo, com uma emenda no texto original, havia sido determinado o prazo do início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) somente para o dia 1º de janeiro de 2021.</p>
<p>Acontece que, com uma grande reviravolta, ao chegar no Senado o artigo que adiava a vigência da Lei para 2021 foi descartado e a MP 959/2020 foi aprovada.</p>
<p>As empresas precisarão, assim, reforçar as medidas de segurança digital e se adequar às exigências da lei, para evitar transtornos e ações judiciais.</p>
<p>Importante salientar que muito embora as multas serão aplicáveis somente a partir de agosto de 2021, as empresas já estarão sujeitas a responder judicialmente por atos contra a privacidade e a segurança dos dados.</p>
<p>A LGPD também norteará uma série decisões em órgãos como: Judiciário, Senacom, Procons, Bacen, Susep e etc.</p>
<p>O art. 19 da LGPD, por exemplo, garante ao titular (pessoa física dona dos dados pessoais) o direito de obter um relatório detalhado de todos os dados existentes e de como foram usados durante o tempo.</p>
<p>Sem dúvida, o não atendimento deste tipo de novo direito (muitos outros são previstos na lei) já será reconhecido como uma falha na prestação de serviço, ensejando, desde já, o direito de ressarcimento por dano moral via processo judicial.</p>
<p>A solução é a implementação de um Programa de Governança da Privacidade e Proteção de Dados, pelo qual todas as responsabilidades são distribuídas, previstas ações estratégicas de prevenção e remediação de incidentes (vazamentos de dados), que tornem possível a demonstração de que os cuidados possíveis foram tomados durante a utilização dos dados pessoais.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Lei Geral de Proteção de Dados nas Relações de Trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advocacia Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2020 22:05:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se preferir, assista ao video em nosso Instagram (CLIQUE AQUI) Entrou em vigor no dia 18/09/2020 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  O governo tentou postergar a efetividade da lei através da MP 959 adiando o início das novas regras para 2021, mas foi derrotado no Congresso, que excluiu esse trecho da medida provisória.  A LGPD se aplica a toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, visando garantir a proteção dos direitos fundamentais de privacidade, liberdade e livre desenvolvimento da pessoa natural. E como fica a LGPD nas Relações de Trabalho? Fase pré-contratual — Nessa...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Se preferir, assista ao video em nosso <a href="https://www.instagram.com/p/CFafsxUA69b/"><strong>Instagram (CLIQUE AQUI)</strong></a></p>



<p>Entrou em vigor no dia 18/09/2020 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). </p>



<p>O governo tentou postergar a efetividade da lei através da MP 959 adiando o início das novas regras para 2021, mas foi derrotado no Congresso, que excluiu esse trecho da medida provisória. </p>



<p>A LGPD se aplica a toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, visando garantir a proteção dos direitos fundamentais de privacidade, liberdade e livre desenvolvimento da pessoa natural.</p>



<p>E como fica a LGPD nas Relações de Trabalho?</p>



<p><strong>Fase pré-contratual — </strong>Nessa fase é proibida a coleta de dados que possam gerar qualquer critério discriminatório entre os candidatos, como, por exemplo, solicitação de exames de gravidez, análise de crédito (débito), exames de sangue, atestado de antecedentes criminais e toxicológico, salvo exceções para as duas últimas.</p>



<p>A empresa precisará informar claramente aos candidatos não selecionados a política de utilização dos dados que foram fornecidos e, principalmente, <strong>o que será feito com os dados e documentos daqueles que não foram selecionados.</strong></p>



<p><strong>Fase contratual —</strong> é na fase contratual que o empregado terá conhecimento da política de tratamento de dados da empresa, o empregado toma ciência do que será feito e porque cada dado é coletado.</p>



<p><strong>Fase pós-contratual — </strong>quando da ocorrência de eventual desligamento do funcionário da empresa, seja por qual motivo for, também é necessária a observância dos preceitos da LGPD.</p>



<p>Fiquem atentos, estão entre as sanções administrativas para a prática de infrações à LGPD a aplicação de advertências, de multas simples ou diárias que podem chegar à quantia expressiva de R$ 50 milhões, e ainda publicização da infração e bloqueio e eliminação dos dados pessoais.</p>



<p>Imagem: <a href="http://canva.com">canva.com</a></p>
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