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	<title>Arquivos ITCMD - Advocacia Moreno</title>
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	<description>Advocacia com seriedade e confiança</description>
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	<title>Arquivos ITCMD - Advocacia Moreno</title>
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		<title>Hipóteses de Isenção de ITCMD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advocacia Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jul 2021 21:31:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[TRIBUTÁRIO]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>02/07/2021 ─ Gabriel Felix Barbosa Moreno Advocacia O que é ITCMD? O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo brasileiro, de competência estadual e incidente sobre a transmissão de bens do falecido e doações em vida. O ITCMD está previsto na Constituição Federal, no art. 155, e também no Código Tributário Nacional nos art. 35 e 42, portanto, trata-se de um imposto legítimo. Como podemos averiguar a seguir: &#8220;Seção IV   Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I &#8211;  transmissão causa mortis e...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>02/07/2021</p>
<p><strong>─</strong><br />
Gabriel Felix Barbosa<br />
Moreno Advocacia</p>
<p><strong>O que é ITCMD?</strong></p>
<p>O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo brasileiro, de competência estadual e incidente sobre a transmissão de bens do falecido e doações em vida.</p>
<p>O ITCMD está previsto na Constituição Federal, no art. 155, e também no Código Tributário Nacional nos art. 35 e 42, portanto, trata-se de um imposto legítimo. Como podemos averiguar a seguir:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: left;"><em>&#8220;Seção IV  </em></p>
<p style="text-align: left;"><em>Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal:</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>I &#8211;  transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;&#8221;</em></p>
</blockquote>
<p>Devido a competência ter amparo estadual, as alíquotas cobradas pelo tributo podem diferir de um estado ao outro. Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.</p>
<p>Não é o caso do Paraná, aqui, o imposto de doação é cobrado em alíquota de 4% sobre o valor do bem e não é incidida a progressividade no valor da taxa, permanecendo o tributo fixo.</p>
<p>As pessoas devem pagar o ITCMD, de acordo com a legislação, nas seguintes situações:</p>
<ul>
<li>Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário</li>
<li>Na doação: o donatário</li>
<li>A cessão, a desistência e a renúncia translativa, por ato gratuito, de direitos relativos às transmissões referidas neste artigo;</li>
<li>A herança, ainda que gravada, e a doação com encargo;</li>
<li>Os bens que, na divisão do patrimônio comum, na partilha ou na adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima de sua respectiva meação ou quinhão.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>E demais hipóteses, listadas no Art 8. Da Lei 18.573/2015 do Estado do Paraná.</p>
<p>Explicado quem deve pagar, resta a exposição das <strong>hipóteses para isenção do imposto</strong>, dispostas no art. 11 da Lei do Estado do Paraná sob nº 18.573/2015:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>São isentos do pagamento de imposto de transmissão <em>causa mortis</em></strong>:</p>
<ul>
<li>De único imóvel, por beneficiário, destinado exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de herdeiro, que outro não possua;</li>
<li>De objetos de uso doméstico, tais como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário, exclusive joias;</li>
<li>De valores não recebidos em vida pelo respectivo titular, correspondentes à remuneração oriunda de relação de trabalho ou a rendimentos de aposentadoria ou pensão devidos por Institutos de Seguro Social e Previdência Pública, verbas e representações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio, e o montante de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participações &#8211; PIS/PASEP, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);</li>
<li>A aquisição, por transmissão causa mortis de imóvel rural com área não superior a 25 ha (vinte e cinco hectares), de cuja exploração do solo depende o sustento da família do herdeiro ou do cônjuge supérstite a que tenha cabido partilha desde que outro não possua;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>São isentos do pagamento de imposto de transmissão por doação:</strong></p>
<ul>
<li>Promovida pelo representante legal ou pelo assistente de beneficiário de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, para a aquisição de veículo automotor beneficiada com isenção do ICMS nos termos de legislação específica;</li>
<li>De imóvel, com o objetivo de implantar o programa da reforma agrária;</li>
<li>De imóvel destinado à construção de moradia vinculada a programa de habitação popular ou a programas de regularização fundiária de interesse social, estabelecidos em lei específica;</li>
<li>De imóvel destinado à instalação de indústria de transformação, nos termos de regulamentação específica;</li>
<li>Para assistência às vítimas de calamidade pública ou emergência declaradas pela autoridade competente, efetuada para entidades governamentais, templos de qualquer culto ou entidades reconhecidas de utilidade pública;</li>
<li>De objetos de uso doméstico, tais como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário, exclusive joias;</li>
<li>Para fins beneficentes, a entidades legalmente constituídas, de alimentos em geral, produtos de higiene e de limpeza, medicamentos, vestuário, material escolar e material de construção.</li>
</ul>
<p>Ademais, é imprescindível manter-se atento às possibilidades de isenção do imposto, bem como o processamento da isenção, caso seja infringida a legislação do imposto, serão possíveis algumas penalidades:</p>
<ul>
<li>I &#8211; 20% do imposto devido ao contribuinte ou responsável que não o recolher na forma e no prazo previstos na legislação;</li>
<li>II &#8211; 100% sobre o valor do imposto ocultado à tributação, no caso de sonegação de bens, de direitos e de valores;</li>
<li>III &#8211; 200% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido, no caso de dolo, fraude ou simulação, com declaração falsa que resulte em subtração do imposto;</li>
</ul>
<p>Caso tenha restado alguma dúvida, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco!</p>
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