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	<title>Arquivos Economia - Advocacia Moreno</title>
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	<title>Arquivos Economia - Advocacia Moreno</title>
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		<title>Hipóteses de Isenção de ITCMD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advocacia Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jul 2021 21:31:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>02/07/2021 ─ Gabriel Felix Barbosa Moreno Advocacia O que é ITCMD? O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo brasileiro, de competência estadual e incidente sobre a transmissão de bens do falecido e doações em vida. O ITCMD está previsto na Constituição Federal, no art. 155, e também no Código Tributário Nacional nos art. 35 e 42, portanto, trata-se de um imposto legítimo. Como podemos averiguar a seguir: &#8220;Seção IV   Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I &#8211;  transmissão causa mortis e...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>02/07/2021</p>
<p><strong>─</strong><br />
Gabriel Felix Barbosa<br />
Moreno Advocacia</p>
<p><strong>O que é ITCMD?</strong></p>
<p>O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo brasileiro, de competência estadual e incidente sobre a transmissão de bens do falecido e doações em vida.</p>
<p>O ITCMD está previsto na Constituição Federal, no art. 155, e também no Código Tributário Nacional nos art. 35 e 42, portanto, trata-se de um imposto legítimo. Como podemos averiguar a seguir:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: left;"><em>&#8220;Seção IV  </em></p>
<p style="text-align: left;"><em>Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal:</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>I &#8211;  transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;&#8221;</em></p>
</blockquote>
<p>Devido a competência ter amparo estadual, as alíquotas cobradas pelo tributo podem diferir de um estado ao outro. Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta.</p>
<p>Não é o caso do Paraná, aqui, o imposto de doação é cobrado em alíquota de 4% sobre o valor do bem e não é incidida a progressividade no valor da taxa, permanecendo o tributo fixo.</p>
<p>As pessoas devem pagar o ITCMD, de acordo com a legislação, nas seguintes situações:</p>
<ul>
<li>Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário</li>
<li>Na doação: o donatário</li>
<li>A cessão, a desistência e a renúncia translativa, por ato gratuito, de direitos relativos às transmissões referidas neste artigo;</li>
<li>A herança, ainda que gravada, e a doação com encargo;</li>
<li>Os bens que, na divisão do patrimônio comum, na partilha ou na adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima de sua respectiva meação ou quinhão.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>E demais hipóteses, listadas no Art 8. Da Lei 18.573/2015 do Estado do Paraná.</p>
<p>Explicado quem deve pagar, resta a exposição das <strong>hipóteses para isenção do imposto</strong>, dispostas no art. 11 da Lei do Estado do Paraná sob nº 18.573/2015:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>São isentos do pagamento de imposto de transmissão <em>causa mortis</em></strong>:</p>
<ul>
<li>De único imóvel, por beneficiário, destinado exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de herdeiro, que outro não possua;</li>
<li>De objetos de uso doméstico, tais como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário, exclusive joias;</li>
<li>De valores não recebidos em vida pelo respectivo titular, correspondentes à remuneração oriunda de relação de trabalho ou a rendimentos de aposentadoria ou pensão devidos por Institutos de Seguro Social e Previdência Pública, verbas e representações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio, e o montante de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participações &#8211; PIS/PASEP, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);</li>
<li>A aquisição, por transmissão causa mortis de imóvel rural com área não superior a 25 ha (vinte e cinco hectares), de cuja exploração do solo depende o sustento da família do herdeiro ou do cônjuge supérstite a que tenha cabido partilha desde que outro não possua;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>São isentos do pagamento de imposto de transmissão por doação:</strong></p>
<ul>
<li>Promovida pelo representante legal ou pelo assistente de beneficiário de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, para a aquisição de veículo automotor beneficiada com isenção do ICMS nos termos de legislação específica;</li>
<li>De imóvel, com o objetivo de implantar o programa da reforma agrária;</li>
<li>De imóvel destinado à construção de moradia vinculada a programa de habitação popular ou a programas de regularização fundiária de interesse social, estabelecidos em lei específica;</li>
<li>De imóvel destinado à instalação de indústria de transformação, nos termos de regulamentação específica;</li>
<li>Para assistência às vítimas de calamidade pública ou emergência declaradas pela autoridade competente, efetuada para entidades governamentais, templos de qualquer culto ou entidades reconhecidas de utilidade pública;</li>
<li>De objetos de uso doméstico, tais como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário, exclusive joias;</li>
<li>Para fins beneficentes, a entidades legalmente constituídas, de alimentos em geral, produtos de higiene e de limpeza, medicamentos, vestuário, material escolar e material de construção.</li>
</ul>
<p>Ademais, é imprescindível manter-se atento às possibilidades de isenção do imposto, bem como o processamento da isenção, caso seja infringida a legislação do imposto, serão possíveis algumas penalidades:</p>
<ul>
<li>I &#8211; 20% do imposto devido ao contribuinte ou responsável que não o recolher na forma e no prazo previstos na legislação;</li>
<li>II &#8211; 100% sobre o valor do imposto ocultado à tributação, no caso de sonegação de bens, de direitos e de valores;</li>
<li>III &#8211; 200% sobre o valor do imposto que deixou de ser recolhido, no caso de dolo, fraude ou simulação, com declaração falsa que resulte em subtração do imposto;</li>
</ul>
<p>Caso tenha restado alguma dúvida, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco!</p>
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		<title>Legalidade da cobrança da inclusão de TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Advocacia Moreno]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Jun 2021 21:11:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[Tarifas]]></category>
		<category><![CDATA[TUSD]]></category>
		<category><![CDATA[TUST]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>22/06/2021 ─ Gabriel Felix Barbosa Advocacia Moreno &#160; O que é ICMS: ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, regulamentado pela lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, também conhecida como lei Kandir, é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Dentre as incidências presentes na lei, as que serão importantes para o entendimento deste assunto são, no art. 2º: [&#8230;] “II &#8211; prestações de serviços de transporte...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>22/06/2021</p>
<p><strong>─</strong><br />
Gabriel Felix Barbosa<br />
Advocacia Moreno</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O que é ICMS:</p>
<p>ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, regulamentado pela lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, também conhecida como lei Kandir, é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Dentre as incidências presentes na lei, as que serão importantes para o entendimento deste assunto são, no art. 2º:</p>
<p><em>[&#8230;]</em></p>
<p><em>“II &#8211; prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;</em></p>
<p><em>III &#8211; prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;”</em></p>
<p><em> </em></p>
<p>O que é TUSD e TUST:</p>
<p>Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), qual seja a cobrança pelo transporte da energia elétrica que você consegue enxergar, por exemplo, nas linhas e postes, que levam a energia.</p>
<p>Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), é a cobrança pela distribuição de energia realizada pelas concessionárias.</p>
<p>A incidência do ICMS é sobre operações relativas à circulação de <u>mercadorias</u>, mas não qualquer circulação, é necessário que haja uma circulação jurídica que tenha por objeto a transferência de propriedade ou posse da mercadoria em um negócio mercantil. O art. 1º da lei Kandir apresenta:</p>
<p><em>“Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.</em></p>
<p>As “operações” podem ser entendidas como atos jurídicos que têm por finalidade a transmissão de um direito entre partes que resulte na transferência de posse ou propriedade do bem.</p>
<p>No tocante à “circulação” podemos entender que se refere exatamente nessa transferência referida que ocorre com a “passagem das mercadorias de uma pessoa para outra, sob o manto de um título jurídico, equivale a declarar, à sombra de um ato ou de um contrato, nominado ou inominado. Movimentação, com mudança de patrimônio”.</p>
<p>Portanto, como o ICMS incide, via de regra, <u>diretamente sobre o produto, qual seja na energia consumida</u>, a discriminação da transmissão e da distribuição não poderiam compor a base de cálculo do Imposto.</p>
<p>A controvérsia resta sobre a mercadoria energia, atualmente, os Estados exigem o ICMS calculado não apenas sobre o preço do efetivo consumo de energia, mas também sobre todos os encargos inerentes a transmissão e distribuição.</p>
<p>Até a presente data, está determinada a suspensão de todos os processos em andamento sobre esta temática, aguardando a uniformização da jurisprudência no STJ em sede de recursos repetitivos, vide REsp 960.476/SC. Assevera o relator Herman Benjamin que o julgamento deve acontecer em 2021.</p>
<p>Caso o julgamento do STJ decida pela ilegalidade da inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (TUST/TUSD) na base de cálculo do ICMS, os processos suspensos deverão seguir o precedente do Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p>Se ficou alguma dúvida, sinta-se à vontade para perguntar.</p>
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