Mas, o que é, afinal, o acidente de trabalho e quando ele ocorre? E como a efetivação de medidas de segurança no ambiente trabalho podem evitá-lo?
Segundo a legislação pátria, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (art. 2º, da Lei 6.367/1976).
Na hipótese de sua ocorrência, é legalmente assegurado uma série de direitos ao trabalhador, dentre eles:
- o recebimento de auxílio-doença acidentário em caso de afastamento;
- estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno as atividades de trabalho;
- reabilitação profissional e estabilidade após a reabilitação, se necessário;
- o ressarcimento de tratamento médico e hospitalar pelo empregador;
- a depender do caso, a complementação do salário.
Pontos relevantes sobre Acidentes no Trabalho:
O Empregador Precisa Comunicar Acidentes de Trabalho
Para garantir que o trabalhador tenha seus direitos protegidos após um acidente laboral, o empregador é obrigado a comunicar formalmente o ocorrido ao INSS. Isso é feito por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A emissão da CAT é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios previdenciários.Negligência da Empresa Pode Resultar em Indenizações
Caso fique comprovado que a empresa foi negligente em seguir normas de segurança, e que isso contribuiu para a ocorrência do acidente, o trabalhador pode entrar na justiça pleiteando indenizações por danos morais e materiais. Ou seja, a empresa pode ser responsabilizada civilmente se falhar em garantir um ambiente seguro.Prevenção de Acidentes é um Dever do Empregador
As empresas são obrigadas por lei a adotar medidas para prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Isso inclui implementar programas eficazes de segurança, com treinamentos, inspeções, atualização de normas e fornecimento de equipamentos de proteção. Promover uma cultura de prevenção não é apenas um imperativo legal, mas um compromisso ético com a saúde e integridade física dos trabalhadores.Quatro casos reais tratados por nossa equipe
Cliente é professora e ex-diretora de escola que desenvolveu transtornos mentais relacionados ao estresse do trabalho durante a pandemia.
De acordo com o laudo pericial psiquiátrico, a Cliente apresenta sofrimento psíquico desproporcional aos fatos, com sintomas de ansiedade, pensamentos de morte e tentativas de suicídio.
A perícia concluiu que a Cliente possui incapacidade laboral parcial e temporária, necessitando de readaptação.
Sofreu pressão e ameaça de demissão mesmo estando incapacitada e sob tratamento médico irregular.
Teve crises agudas de ansiedade e pânico, com episódios de desmaios.
Cliente sofreu acidente de trabalho enquanto operava uma ponte rolante para remover uma peça da moenda de cana em uma usina. A balançou no suporte onde se encontrava, esmagando a perna da vítima e causando lesões graves.
A perícia médica constatou sequelas definitivas com redução média ou superior dos movimentos de sua perna e articulações.
Passou por várias cirurgias e vive com sequelas incapacitantes permanentes.
Cliente trabalhava como soldador, exercendo atividade exaustiva que causou hérnia de disco com desvio de coluna.
Foi considerado apto pela perícia do INSS, mas a empresa se recusou a reintegrá-lo, alegando incapacidade total.
Está sem trabalho e sem receber salário ou benefícios.
O laudo pericial constatou alterações significativas com diminuição da mobilidade. Teve afastamento previdenciário por quase 2 anos.
O perito afirmou que a redução da capacidade laborativa do autor possui caráter permanente, não sendo possível o restabelecimento da função da coluna lombar.
Por isso, o assistente técnico discordou da conclusão de incapacidade parcial, afirmando se tratar de incapacidade total e permanente para a função de soldador devido às limitações físicas decorrentes da lesão.
No caso em questão, a cliente era bancária, trabalhava para o Banco Bradesco S.A. e desenvolveu e doenças psiquiátricas devido às condições de trabalho oferecidas pelo banco.
Era submetida a longas jornadas de trabalho, cobrança excessiva de metas, assédio moral e humilhações públicas por parte dos superiores hierárquicos.
Em virtude disso, foi diagnosticada com depressão moderada com sintomas somáticos e fobia social.
O laudo pericial reconheceu a existência de nexo de concausalidade entre as atividades laborais desenvolvidas pela cliente no banco e as referidas doenças psiquiátricas, entendendo que as exigências e pressões excessivas do trabalho contribuíram para o desencadeamento da enfermidade.
Números relevantes sobre acidentes de trabalho
- O número de acidentes de trabalho registrados em 2022 foi de 612.842
- O setor de serviços liderou as ocorrências, com 226.788 acidentes
- Em seguida vêm o setor industrial (173.141) e o agropecuário (140.176)
- Os acidentes típicos, relacionados à função exercida, foram 518.956
- Já os acidentes de trajeto, no percurso casa-trabalho-casa, totalizaram 93.462
- As regiões Sudeste (265.601) e Sul (127.362) concentraram a maioria dos acidentes
- Houve aumento de 23,6% em relação a 2021, quando ocorreram 495.743 acidentes
- Foram registradas 2.535 mortes decorrentes de acidentes de trabalho
- Os números refletem retomada das atividades presenciais pós-pandemia
Fonte: Agência Brasil – EBC