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Decretos municipais e Toque de Recolher – Covid-19

Por 24 de março de 2020julho 16th, 2021No Comments

Governos de todo o mundo vem adotando medidas de enfrentamento e contenção à propagação do vírus COVID-19.

A Prefeitura de Maringá, publicou os Decretos n. 445, 461 e 462/2020, com medidas emergenciais de suspensão do atendimento ao público em estabelecimentos comerciais, permitindo-se apenas o sistema delivery, orientações para adoção do teletrabalho, manutenção apenas de serviços de saúde ou considerados essenciais e emergenciais, como os mercados, postos de gasolina e farmácias.

Hoje também foi publicado o Decreto 464/2020, determinando TOQUE DE RECOLHER à população, entre 21h e 5h do dia seguinte, enquanto perdurar a situação de emergência. O Decreto prevê, ainda, multas a partir de R$ 300,00 por descumprimento.

ATENÇÃO: A partir de amanhã (24/03), ficam também suspensas as atividades presenciais nas agências bancárias em Maringá.

Iremos mantendo vocês atualizados através de nossas publicações. Fiquem ligados!

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

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