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Direito Tributário

Fim das Sociedades Simples? Impactos da sanção da MP 1.040

Por 19 de agosto de 2021janeiro 20th, 2023No Comments

A sociedade simples é a modalidade jurídica que permite algumas categorias (médicos, engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, e outros) recolherem o ISS fixo – benefício previsto na legislação para as chamadas uniprofissionais. 

 

O projeto (MP 1.040), que aguarda sanção presidencial até o dia 26/08/2021, elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas. Entretanto, acaba com as sociedades simples, determinando que todas fiquem sujeitas às normas válidas para a modalidade empresária, independentemente de seu objeto.

 

Em Maringá/PR as Sociedades Simples, recolhem anuidade de R$ 979,56 e mensalidade que varia de acordo com número de profissionais.

a) dois profissionais R$ 85,06
b) acima de dois e no máximo quatro profissionais R$ 109,56
c) acima de quatro e no máximo oito profissionais R$ 139,19
d) quando superar a oito profissionais R$ 165,48

Tabela completa: Lei Complementar N° 1263/2020 (Maringá/PR)

 

Já no caso da sociedade empresária, a tributação pode ser de 2% a 5% sobre a receita bruta, incorrendo, na maioria dos casos, aumento de carga tributária.

 

O relator da medida provisória, defende que:

“A proposta transforma a sociedade simples em limitada unipessoal, que pode ser registrada na Junta Comercial. É só para tirar dos cartórios e dar a nomenclatura correta”, 

 

A disputa entre profissionais liberais e municípios por causa do ISS não é nova. Em abril de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não têm competência para fixar regimes especiais de ISS para a categoria ou legislar sobre a base de cálculo do imposto. Isso só poderia ser feito, segundo o entendimento dos ministros, por meio de lei nacional. 

 

Apesar de as duas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerarem que a sociedade uniprofissional pode ser constituída na modalidade limitada e ter o benefício tributário, há divergência dos municípios quanto a esse ponto, criando maior insegurança jurídica, e em alguns casos o desenquadramento do regime especial. 

 

Entidades ligadas à advocacia (IASP, AASP, Cesa, Sinsa e Ibrademp) têm se mobilizado para que o presidente vete trechos da Medida Provisória 1.040

 

A mudança, poderá impor um aumento na tributação dos médicos, engenheiros, arquitetos, advogados entre outros, atrapalhando a retomada econômica.

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