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Direito do TrabalhoDireito dos Professores

Professores, Ensino Híbrido e Direito de Imagem: 4 dúvidas frequentes no contrato trabalhista

Por 13 de agosto de 2021janeiro 20th, 2023No Comments

As relações de trabalho na seara educacional sofreram mudanças significativas em decorrência da pandemia.

O ensino híbrido vigora como “novo normal”, alterando o cotidiano, legislação e contratos trabalhistas.

Separamos 4 dúvidas recorrentes sobre o assunto, são elas:

1- Como fica a carga horária do professor com a existência de um ensino híbrido: aulas presenciais e virtual?

Se ambas as aulas forem simultâneas, não haverá remuneração extra, do mesmo modo se a aula foi gravada e transmitida posteriormente aos alunos. Todavia, se a escola exigir que o professor ministre suas aulas de forma presencial e, posteriormente, aulas virtuais, deverá ocorrer a remuneração de todas as horas que o professor ficar à disposição da escola.

 

2- As instituições de ensino podem ceder, vender, emprestar as videoaulas gravadas para outrem?

As instituições de ensino deverão garantir a proteção do conteúdo de aulas e materiais produzidos pelos professores contra a divulgação indevida e veiculação em outras plataformas abertas sob pena de violação dos direitos autorais do professor, conforme item 24 da Norma Técnica – GT COVID-19 n° 11/2020.

 

3- A quem pertence o Uso de Imagem das aulas gravadas?

O Ministério Público do Trabalho (MPT) através da Norma Técnica – GT COVID-19 n° 11/2020 reconhece o direito do professor sobre a sua imagem, voz, nome, material pedagógico que produz aulas ou ministra, inclusive as gravadas.

Deverá advertir os discentes e até mesmo seus responsáveis sobre a “proibição de fotografar, gravar, registrar, compartilhar ou divulgar, por qualquer outro meio, a imagem, a voz ou o conteúdo autoral do professor” conforme item 23 Norma Técnica – GT COVID-19 n° 11/2020.

Preferencialmente, as escolas deverão realizar as transmissões em tempo real, não sendo possível o acesso às aulas de forma ilimitada, devendo ser feito em plataforma de uso restrito e controlado e por um tempo determinado, limitado ao período letivo conforme item 15 da Norma Técnica – GT COVID-19 n° 11/2020.

Ainda, as aulas gravadas devem ser remuneradas, a cada reprodução, pelo mesmo valor pago pelas aulas presenciais.

 

4- Qual a forma correta de alteração contratual nas relações de trabalho?

Preventivamente é importante a utilização de um aditivo contratual para utilização do uso da imagem do professor, cláusulas regulamentando a remuneração, período no qual as aulas estarão disponíveis na plataforma digital, cessão de imagem, entre outros.

 

Ficou com alguma dúvida? Sinta-se a vontade para perguntar.

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