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Direito Cível

Banalização dos Direitos?

Por 1 de setembro de 2020julho 16th, 2021No Comments

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Já leu o nosso conteúdo sobre a Cultura do litígio no Brasil?

Lá eu proponho uma reflexão sobre casos de furto de veículos em estacionamentos privados. Obviamente, utilizei apenas um exemplo, dentre os inúmeros recortes que esse assunto pode trazer. 

Vou iniciar trazendo dois trechos de decisões judiciais que irão nos auxiliar nessa construção:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE BICICLETA NO ESTACIONAMENTO DA RÉ. AUTORA QUE UTILIZAVA O LOCAL EM RAZÃO DE SEU TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIMENTO INTERNO DA RÉ QUE NÃO PERMITE A UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO POR FUNCIONÁRIOS DOS LOJISTAS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido.

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. BICICLETA DEIXADA PELO AUTOR SEM CADEADO. FLAGRANTE NEGLIGÊNCIA DA PARTE AUTORA. INOBSERVÂNCIA ÀS ORIENTAÇÕES DA RÉ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 130, DO STJ, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO POSTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DO ART. 14, §3º, II, DO CDC. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR A QUALQUER TÍTULO. DANO MATERIAL E MORAL AFASTADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido.

Ambos são julgados recentes da 1ª Turma Recursal do Paraná, em que houve o completo afastamento da responsabilidade do estabelecimento por furto ocorrido em seu estacionamento.  Seja porque a ação foi ajuizada por pessoa que não era cliente do estabelecimento, seja porque o proprietário do veículo contribuiu para facilitação do furto.

Num primeiro momento, pode parecer um desestímulo a você que pretende ser ressarcido de seus prejuízos, por qualquer que seja o motivo. 

Mas não, a intenção é apenas demonstrar que quando ingressamos com uma demanda judicial, existem muitas circunstâncias que podem influenciar no seu resultado. Não devemos nos prender à ideia de que todos os casos parecidos serão julgados da mesma forma. E mais do que isso, precisamos lembrar que existe uma responsabilidade sobre aquilo que vamos entregar ao Poder Judiciário.  

Por exemplo, o Código de Processo Civil, a partir do seu art. 79, determina que aquele que litigar de má-fé, responderá por perdas e danos e sofrerá condenação em multa. Ou seja, simplificando, a parte que age sem honestidade e transparência num processo judicial, poderá vir a ser penalizada.

Daí a necessidade de reforçarmos a importância das formas consensuais de solucionar os conflitos, e levarmos ao Judiciário apenas os casos em que realmente existe a violação de um direito.

Isso se aplica a qualquer área, mas trazendo para o universo do Direito do Consumidor, em resumo, podemos dizer que tanto é dever das empresas prezarem pela transparência e pela qualidade dos produtos e serviços que oferecem, como é dever dos consumidores observarem as circunstâncias reais de cada compra e de cada contratação. 

Em qualquer situação, ao se sentir lesado, é importante buscar a orientação de um profissional de sua confiança.

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